Encontram-se abertas as inscrições para o Processo
Eleitoral do Sindicato dos Guias de Turismo de Sergipe – SINGTUR/SE.
Para participar, segue abaixo os procedimentos necessários.
1) As chapas deverão ser apresentadas indicando,
discriminadamente 05 (cinco) candidatos para a Diretoria e 06 (seis)
candidatos ao Conselho Fiscal. Os dois primeiros nomes da lista
de candidatos no Conselho Deliberativo serão, respectivamente,
candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do SINGTUR/SE
no período do mandato.
a) Um Presidente
b) Um Vice-Presidente Secretário
c) Um Vice-Presidente Tesoureiro
d) Um Diretor Secretário (Suplente)
e) Um Diretor Tesoureiro (Suplente)
f) Três Membros Titulares para o Conselho Fiscal
g) Três Membros Suplentes para o Conselho Fiscal
2) Só poderão concorrer a cargos eletivos para os
órgãos do SINGTUR/SE sócios contribuintes,
que estejam quites com suas contribuições para com
o Sindicato, não tenham sofrido penalidade nos últimos
05 (cinco) anos e que não tenham sido condenados com sentença
passada em julgado, por crimes que o incompatibilizem com essas
investiduras.
3) Somente poderão candidatar-se aos cargos de Presidente
e Vice-Presidente do SINGTUR/SE, associados que tenham 03 (três)
anos de filiação à Entidade e 2 (dois) anos
para as demais Diretorias, completados à data da realização
da Assembléia de eleições.
4) As chapas que concorrem às eleições deverão
ser inscritas no horário comercial, das 08 às 12 horas
e das 14 às 18 horas nos seguintes endereços: Rua
Riachuelo, 1001 - Bairro São José ou no Centro de
Turismo, Praça Olimpio Campos, loja nº 01, ambos nesta
capital, junto os senhores Alberto Balbino e Robson Freitas respectivamente,
através de requerimento em 2 (duas) vias acompanhado de Curriculum
Vitae dos componentes e cópia da identidade e credencial
do Ministério do Turismo, dirigido à Diretoria além
de conter uma declaração dos componentes, autorizando
a inclusão de seus nomes na chapa e uma carta de apresentação
da chapa subscrita por 10 (dez) associados que estejam quites com
o sindicato.
5) Na hipótese de apresentação de impugnação(ões)
de alguma Chapa, deverão ser enviadas as considerações
para algum dos endereços do item 2) acima.
6) Só poderão candidatar-se os associados em pleno
gozo com suas obrigações sociais com o SINGTUR/SE.
7) A Assembléia Geral Ordinária Eleitoral do Singtur/SE,
para Eleição da Diretoria para o triênio 2008/2011,
ocorrerá no seguinte endereço: Rua Riachuelo, 1001-
Bairro São José, no horário das 08:00h às
12:00h em primeira convocação por maioria absoluta
de votos (50% + 1) do total dos filiados e das 12:01h às
14:00h em segunda convocação por maioria dos presentes,
conforme o que estabelece o Capítulo V, Art 17, § 1º,
“Das Eleições” do Estatuto Social.
José Alberto Balbino Almeida
Presidente da Comissão Eleitoral
CALENDÁRIO
ELEITORAL DO SINGTUR/SE - 2008
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