PROCESSO ELEITORAL DO SINGTUR/SE PARA O TRIÊNIO 2008/2011

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Eleitoral do Sindicato dos Guias de Turismo de Sergipe – SINGTUR/SE. Para participar, segue abaixo os procedimentos necessários.

1) As chapas deverão ser apresentadas indicando, discriminadamente 05 (cinco) candidatos para a Diretoria e 06 (seis) candidatos ao Conselho Fiscal. Os dois primeiros nomes da lista de candidatos no Conselho Deliberativo serão, respectivamente, candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do SINGTUR/SE no período do mandato.
a) Um Presidente
b) Um Vice-Presidente Secretário
c) Um Vice-Presidente Tesoureiro
d) Um Diretor Secretário (Suplente)
e) Um Diretor Tesoureiro (Suplente)
f) Três Membros Titulares para o Conselho Fiscal
g) Três Membros Suplentes para o Conselho Fiscal
2) Só poderão concorrer a cargos eletivos para os órgãos do SINGTUR/SE sócios contribuintes, que estejam quites com suas contribuições para com o Sindicato, não tenham sofrido penalidade nos últimos 05 (cinco) anos e que não tenham sido condenados com sentença passada em julgado, por crimes que o incompatibilizem com essas investiduras.
3) Somente poderão candidatar-se aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do SINGTUR/SE, associados que tenham 03 (três) anos de filiação à Entidade e 2 (dois) anos para as demais Diretorias, completados à data da realização da Assembléia de eleições.
4) As chapas que concorrem às eleições deverão ser inscritas no horário comercial, das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas nos seguintes endereços: Rua Riachuelo, 1001 - Bairro São José ou no Centro de Turismo, Praça Olimpio Campos, loja nº 01, ambos nesta capital, junto os senhores Alberto Balbino e Robson Freitas respectivamente, através de requerimento em 2 (duas) vias acompanhado de Curriculum Vitae dos componentes e cópia da identidade e credencial do Ministério do Turismo, dirigido à Diretoria além de conter uma declaração dos componentes, autorizando a inclusão de seus nomes na chapa e uma carta de apresentação da chapa subscrita por 10 (dez) associados que estejam quites com o sindicato.
5) Na hipótese de apresentação de impugnação(ões) de alguma Chapa, deverão ser enviadas as considerações para algum dos endereços do item 2) acima.
6) Só poderão candidatar-se os associados em pleno gozo com suas obrigações sociais com o SINGTUR/SE.
7) A Assembléia Geral Ordinária Eleitoral do Singtur/SE, para Eleição da Diretoria para o triênio 2008/2011, ocorrerá no seguinte endereço: Rua Riachuelo, 1001- Bairro São José, no horário das 08:00h às 12:00h em primeira convocação por maioria absoluta de votos (50% + 1) do total dos filiados e das 12:01h às 14:00h em segunda convocação por maioria dos presentes, conforme o que estabelece o Capítulo V, Art 17, § 1º, “Das Eleições” do Estatuto Social.


José Alberto Balbino Almeida
Presidente da Comissão Eleitoral

 

CALENDÁRIO ELEITORAL DO SINGTUR/SE - 2008