O Guia de Turismo é o profissional qualificado, por
curso de formação específica, para oferecer
serviços ao turista com qualidade e segurança. A
profissão é regulamentada pela Lei 8.623/93, que
em seu Art. 2º determina: “ é considerado Guia
de Turismo o profissional devidamente cadastrado no Ministério
do Turismo – MTur...”
O QUE COMPETE A UM GUIA DE TURISMO
a) Acompanhar, orientar e transmitir informações
a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais,
estaduais, interestaduais ou especializadas, dentro do território
nacional;
b) Promover e orientar despachos e liberações de
passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e
desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários
e ferroviários.
SAIBA COMO IDENTIFICAR O GUIA DE TURISMO
É o profissional portador de um crachá fornecido
pelo Ministério do Turismo, onde estão registrados
seus dados e foto, devendo ser usado em local visível.
Este Crachá garante a identificação do profissional,
e suas categorias tais como: Guia de Turismo Regional/Guia de
Turismo Excursão Nacional/Brasil e América do Sul/Guia
de Turismo Excursão Internacional/Guia de Turismo Especializado
em Atrativo Natural/Guia de Turismo Especializado em Atrativo
Cultural e os idiomas que fala fluentemente.
Crachá de identificação
do Guia de Turismo.
Dever para o guia, direito para o turista!
Não se deixe enganar, para sua segurança, exija
profissionais Guias de Turismo credenciados, bem como empresas
e equipamentos cadastrados no Ministério do Turismo.
Informações e relação dos Guias de
Turismo credenciados ao Ministério do Turismo, acesse o
site www.cadastro.turismo.gov.br ou entre em contato com o Sindicato
dos Guias de Turismo de sua cidade, e BOA VIAGEM!!!!